segunda-feira, 1 de novembro de 2010

John Locke e o parlamentarismo

Oriundo da burguesia de negócios e rural, coube a John Locke a fundamentação teórica do parlamentarismo, regime que se pretendia liberal, capaz de criar condições favoráveis à livre iniciativa e espírito empreendedor da classe burguesa.
Em 1690, Jonh Locke publica o seu segundo Tratado do Governo Civil, que veio a influencia de forma determinante a mentalidade política do século XVIII.
Segundo Locke, os homens nascem livres, iguais e autónomos, pelo que só do seu consentimento podee brotar um poder a que obedeça. Esse poder resulta,pois, de um contrato entre governador e governados, estabelecidos com fins determinados. Um desses fins é a generalização da propriedade privada, que Locke considera indissociável da felicidade humana.
Harmonizando a teoria e a prática políticas, a obra de Locke contribuiu para o prestígio do sistema parlamentar que, passada a instabilidade dos tempos revolucionários, se consolidou.
Numa Europa dominada pelas monarquias absolutistas, este sistema, em que o poder rela era claramente limitado pela lei, aparecia, aos olhos de muitos, como um modelo de liberdade e um exemplo a seguir.

Glorious Revolution

Cromwell morre a 1658 e, pouco depois, é restaurada a monarquia na pessoa de Carlos II. A este sucede-lhe o seu irmão Jaime II. Abertamente católico e autoritário, depressa incorreu no desagrado dos ingleses.
Em Novembro de 1688, desembarca triunfalmente da Holanda, Guilherme de Orange, à frente de um exército cujos estandartes seriam a religião católica protestante e o parlamentarismo. Sem apoiantes, Jaime II abandona o país.
Esta segunda revolução - Glorious Revolution - bem menos violenta que a primeira onde um rei foi executado (D.Carlos I 1649), contribuiu bastante mais para a consolidação do regime parlamentar.
Coroados a 1689, os novos soberanos Maria e Guilherme de Orange juraram solenemente respeitar os princípios da Declaração dos Direitos. Este documento, que continua hoje a ser o texto fundamental da monarquia inglesa, rectifica os princípios da liberdade individual e a não interferência do monarca nas decisões parlamentares.

MAGNA CARTA

O reinado de João-Sem-Terra caracterizou-se pela sua opressão aos súbditos, pelos pesados impostos e pelas detenções arbitrárias.
No entanto, em Inglaterra, o poder do rei foi desde cedo limitado pelos seus súbditos. Corria a Idade Média, quando a nobreza se rebelou e aliou ao clero, obrigando o rei a assinar um documento que pode ser considerado o esboço da primeira Constituição escrita: a Magna Carta, que protegia os Ingleses das arbitrariedades da realeza e ilegalizava qualquer imposto sem o consentimento do povo, representado por um conselho (futuro Parlamento).
A partir daqui, qualquer tentativa de imposição do absolutismo fracassou, dando origem a revoluções bastante violentas como é o caso da execução de um rei (Carlos I em 1649), a deposição de outro (Jaime II em 1689) e à instauração, ainda que breve, de um regime republicano (1649-1659).